ESTATUTO DO CENTRO DE ILUMINAÇÃO CRISTÃ LUZ UNIVERSAL RIO BRANCO
Acre capítulo IX
Moral e profilaxia
Art. 19 ° - capitulando pela moral e saúde da agremiação, a
todos é vedado, na forma da alínea b e art. 8° da constituição e decreto-lei
159 e art. 281 do código penal e afins, o uso ou tráfico de inebriantes,
refutando-se:
a) a morfina,
b) a heroína,
c) a cocaína,
d) a maconha,
e) a marijuana,
f) a cachaça,
g) o lsd e outros também de efeito deletério incompatível
com a dignidade humana, os quais obscurecem a consciência e os sentimentos
nobres, levando à perversão e ao fatalismo suas vítimas, na ânsia inopitável de
alegrias fortuitas e degradações.
§ único - requintar-se na insensatez da libação, e tripudiar
as finalidades da alma, é mergulhar o ego em panacéia de ilusões e atos que
aviltam a integridade moral e comprometem a saúde e a personalidade, levando
suas vítimas ao escravismo vicioso e ao fim contristador expresso em 1cor 6:10
e afins, cujos viciados não entrarão no reino dos céus.
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